ࡱ> cfbJBbjbjss4^?1l >@~0H 0DDD8|L$D.p\\:qqq-------$/22-qqq ---q-l+|,@jХD6+--0.+22$,2$,qqqqqqq--qqq.qqqq2qqqqqqqqq :MDULO 2 OS DIREITOS DAS MULHERES SO DIREITOS HUMANOS O Mdulo 2: Os direitos das mulheres so direitos humanos, pretende contribuir com conhecimentos e ferramentas sobre os direitos humanos das mulheres e os instrumentos internacionais que os garantem; a reflexo e a importncia que tm esses direitos na vida das mulheres constituem aspectos de grande transcendncia em processos de exigncia e reconhecimento dos mesmos. OS DIREITOS DAS MULHERES SO DIREITOS HUMANOS Introduo ao tema: O conhecimento e viso dos direitos humanos importante, valioso e necessrio na hora de desenvolver um processo de incidncia poltica e de construir agenda poltica a partir das mulheres, uma vez que isso permite sustentar luz dos instrumentos nacionais e internacionais, dos enfoques, da formulao de polticas e programas, as condies e os contextos particulares das mulheres, bem como as propostas estratgicas e polticas para conseguir as transformaes e mudanas culturais, polticas e sociais que levem igualdade, no discriminao e justia re-distributiva para as mulheres. Objetivo da Aprendizagem . Oferecer conhecimentos e ferramentas conceituais relacionadas com os direitos humanos das mulheres . Gerar processos de anlise e reflexo sobre como esto sendo garantidos os direitos das mulheres nas comunidades e regies dos pases do Cone Sul. Motivao para o tema Em chuva de idias, desenvolver a seguinte guia de anlise GUIA DE ANLISE N 2 Conversemos sobre as idias que temos sobre: Que idia voc tem sobre o que so os direitos humanos? Por que se fala de direitos humanos das mulheres? Ao longo de sua vida, quais direitos voc cr que foi ganhando? Que direito voc cr que foi perdendo? Por qu. Ressaltar as idias centrais e tirar concluses gerais Fazer uma atividade de integrao para formar grupos pequenos. Com o seguinte texto de apoio comparar as colocaes das mulheres e tirar concluses. Texto de apoio N 2 Os direitos das mulheres so direitos humanos O QUE SO OS DIREITOS HUMANOS? Em primeiro lugar, preciso partir do conceito de DIREITO, o qual um recurso, um poder, um servio, um trato que foi reconhecido socialmente, que se pode exigir pela condio de ser pessoa e que se necessita para a sobrevivncia e para o desenvolvimento pessoal.  Os direitos humanos so atributos inerentes a todo homem e a toda mulher, isto que lhes pertencem s por sua condio de tais. Inspirados em valores de dignidade, justia, igualdade e liberdade, implicam obrigaes a cargo dos Estados e em favor de todas as pessoas, sem importar condio alguma destas  Ou seja, o Estado responsvel por fazer com que sejam cumpridos, respeit-los e garanti-los. Todos os direitos possuem as seguintes caractersticas: So universais: pertencem a todo mundo; So indivisveis: no podem ser fracionados nem reduzidos So inalienveis: no podem ser perdidos; e So interdependentes a realizao de cada direito indispensvel para o pleno gozo dos demais direitos  Os direitos humanos esto relacionados com a afirmao da dignidade da pessoa perante o Estado, portanto a sociedade contempornea reconhece que todo ser humano, pelo fato de s-lo, tem direitos perante o Estado. Por sua vez, os direitos humanos esto contidos nas constituies polticas dos pases e em instrumentos internacionais. O princpio fundamental dos direitos humanos faz referncia a que todas as pessoas tm o mesmo direito de desfrut-los sem importar seu sexo, raa, cor, idioma, nacionalidade, classe, crenas religiosas ou polticas. Os direitos Humanos se classificam em: Direitos Civis e Polticos: Os Civis protegem as liberdades individuais, incluem a garantia da integridade fsica e a segurana das pessoas a no ser discriminadas por razo de sexo, classe, idade, religio; liberdade de expresso e circulao. . Os direitos polticos se relacionam com a participao da sociedade civil, com o direito das acusadas e acusados de delitos polticos, liberdade de associao e ao direito a voto. . Direitos Econmicos, Sociais e Culturais: Esses direitos devem garantir condies de vida digna para atender necessidades econmicas, sociais e culturais das pessoas. . Direitos Coletivos: Esto relacionados com a proteo de interesses comuns. Entre eles esto: o direito dos povos indgenas a conservar seu idioma, seu territrio e seus costumes ancestrais; direito a um meio ambiente livre de contaminao; e direito paz. . Direitos Sexuais e Reprodutivos: Estes direitos so os mais humanos de todos os direitos segundo pesquisadoras e defensoras feministas, pois esto relacionados garantia de uma sexualidade plena e uma reproduo por consentida, desejada e por consenso. Por que se fala de Direitos Humanos das Mulheres? As mulheres, durante sculos, tm sido objeto de mltiplas discriminaes pelo simples fato de serem mulheres, por sua condio de gnero, mas tambm por sua condio de classe social, de raa, de opo sexual, pela idade, pelo nvel de escolaridade; so mltiplas e variadas as formas pelas quais se discriminam as mulheres e a maior discriminao que uma mulher pode enfrentar a violncia exercida contra ela, e os causadores so quase sempre seus esposos, companheiros, parentes, vizinhos, ou seja, quase sempre pessoas do entorno familiar. Historicamente, as mulheres, especialmente as dos setores populares, no tiveram oportunidade para se desempenhar em outro campo que no fosse o reprodutivo; no desfrutaram direitos como o da educao, da sade, do emprego, da habitao, do lazer, entre outros, como resultado da excluso, da invisibilizao e da subordinao das mulheres em um mundo construdo por patriarcas, que desconhece e coloca em condio inferior as mulheres em relao aos homens. Por isso importante que sejam reconhecidos direitos especficos para as mulheres, levando em conta suas condies e necessidades particulares e partindo de um enfoque de grande valor tal como a justia re-distributiva... Por outro lado, na Declarao Universal dos Direitos Humanos, votada pela Assemblia Geral das Naes Unidas em 10 de dezembro de 1948 que entranha em sua formulao o sentido da universalidade dos direitos (para todos os humanos), na prtica e na interpretao no se reconhecem os direitos particulares das mulheres, como resposta a necessidades prticas relacionadas com as condies materiais e os interesses estratgicos que se relacionam com a posio que as mulheres ocupam na sociedade nos diferentes campos da vida poltica, social, econmica, entre outros. Eleanor Roosevelt tendo nas mos a Declarao dos Direitos Humanos em espanhol.  HYPERLINK "HTTP://es.wikipedia.org/wiki/Declaraci%C3%83n_Universal_de_los_Derechos_Humanos" HTTP://es.wikipedia.org/wiki/Declaraci%C3%83n_Universal_de_los_Derechos_Humanos Ento: O que so os Direitos Humanos das Mulheres? Falar dos direitos humanos das mulheres, visibiliz-los, explicit-los e fazer com que sejam reconhecidos no tem sido uma tarefa fcil. Foi necessria a luta das mulheres, das feministas e das organizaes de mulheres. Mulheres como Mary Wollstonecraft  que publicou a Reivindicao dos Direitos das Mulheres em 1779, e Olimpe de Gouges que escreveu em 1791 a Declarao dos Direitos da Mulher e da Cidad, fundamentada na Declarao Universal dos Direitos do Homem e do Cidado Francs, - deram o primeiro passo na busca da igualdade entre mulheres e homens, dando lugar ao que hoje temos como marco jurdico internacional a favor dos DDHH das mulheres. Retrato realizado por John Opie por volta de 1797  HYPERLINK "http://es.wikipedia.org/wiki/Mary-Wollstonec.raft" http://es.wikipedia.org/wiki/Mary-Wollstonec.raft Marie Gouze, conhecida como Olympe de Gouges  HYPERLINK "http://es.wikipedia.org.wiki/Olympe-de-Gouges" http://es.wikipedia.org.wiki/Olympe-de-Gouges A Conveno para a Eliminao de todas as Formas de Discriminao contra a mulher CEDAW  HYPERLINK "http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/text/sconvention.html" http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/text/sconvention.html adotada pelas Naes Unidas, mediante a resoluo 34/180 de 18 de dezembro de 1979 da assemblia geral e posta em vigor em setembro de 1981, um dos principais instrumentos de defesa dos DDHH das mulheres, ...reconhece o papel da cultura na manuteno da discriminao contra as mulheres e estabelece obrigaes para os estados que a subscreveram, dirigidas abolio de todas as prticas discriminatrias e a garantir o exerccio dos direitos das mulheres. A CEDAW como chamada universalmente, a carta magna dos direitos humanos das mulheres e como tal uma norma internacional de cumprimento obrigatrio para os estados que a subscreveram. A PAM Plataforma de Ao Mundial, resultado da Quarta Conferncia Mundial sobre a Mulher  HYPERLINK "http://www.inmujeres.gob.mex/images/stories/beijing/beijing_1995/declaracion_y_plataforma_de_accion.pdf" http://www.inmujeres.gob.mex/images/stories/beijing/beijing_1995/declaracion_y_plataforma_de_accion.pdf , celebrada em Beijing no ano de 1995, estabelece que o usufruto pleno e em condies de igualdade de todos os direitos humanos e das liberdades fundamentais pela mulher e a menina constitui uma prioridade para os governos e para as Naes Unidas e essencial para o avano da mulher; nesse sentido os governos devem trabalhar ativamente para promover e proteger esses direitos. Portanto, os direitos humanos das mulheres so parte inalienvel, integral e indivisvel dos direitos humanos universais. A plena participao, em condies de igualdade, da mulher na vida poltica, civil, econmica, social e cultural nos planos nacional, regional e internacional e a erradicao de todas as formas de discriminao baseadas no sexo so objetivos prioritrios da comunidade internacional... GLOSSRIO DE TERMOS SOBRE GNERO E DIREITOS HUMANOS:  HYPERLINK "http://www.iidh.ed.cr/comunidades/derechosmujer/docs/dm_documentospub/glosario_genero.pdf" http://www.iidh.ed.cr/comunidades/derechosmujer/docs/dm_documentospub/glosario_genero.pdf O enfoque de direitos a partir da dimenso de Gnero na perspectiva da REPEM Um enfoque um olhar, uma viso, um ponto de vista sobre conceitos, teorias ou situaes que merecem ser analisadas. A REPEM parte da premissa fundamental de que sociedades justas, democrticas e equitativas s so possveis a partir do reconhecimento e garantia para o exerccio pleno dos direitos s mulheres e do exerccio da cidadania. Nessa perspectiva, garantir direitos, como o direito educao e aos direitos econmicos fundamental: O direito educao habilita como porta de entrada aos direitos econmicos, sociais, polticos, sexuais e reprodutivos e a plenitude deles se traduz em exerccio de cidadania. Um enfoque de direitos diferenciado que leve em considerao as necessidades particulares das pessoas e de suas condies; que ao mesmo tempo dependem da cultura, da etnia, do gnero, da idade; tem sentido, enquanto possibilita que se garanta e uns e outras gozar plenamente de uma vida livre de discriminaes e no equidade. Um enfoque diferenciado integra direitos humanos universais, direitos humanos das mulheres (levando em conta os direitos sexuais e reprodutivos), direitos coletivos e, em geral, direitos reconhecidos a partir de experincias particulares de povos e culturas a partir de uma perspectiva de gnero. Um enfoque de direitos humanos que reconhea as normas internacionais de direitos humanos; que tenha como propsito analisar as desigualdades, corrigir as prticas discriminatrias e a injusta repartio do poder; que contribua para identificar as capacidades das pessoas para potencializar exerccios de exigibilidade e explicitao dos direitos; que leve em conta recomendaes e mecanismos de proteo dos direitos humanos. Reflexionemos... Ao fazer uma anlise sobre os direitos das mulheres, aconselhvel ter um enfoque de gnero, pois isso permite identificar as condies e necessidades particulares das mulheres, os contextos e mbitos nos quais as mulheres esto inseridas: poltico, econmico, social, cultural, ambiental e as prticas e imaginrios machistas que discriminam as mulheres em razo de seu sexo. Atuemos... O que podemos fazer a partir de nossa regio ou localidade para visibilizar, explicitar e fazer respeitar os direitos das mulheres? Faa uma carta ao governador de seu estado ou ao prefeito da sua cidade perguntando o que o governo est fazendo para garantir os direitos das mulheres.  IIDH Instituto Interamericano de Derechos Humanos Derechos humanos de las mujeres. Gua de Capacitacin  IIDH Instituto Interamericano de Derechos Humanos Mdulo 1: Los Derechos Humanos, Econmicos, Sociales y Culturales em el universo conceptual de los Derechos Humanos  Sandoval, Areli Tern. Los derechos Econmicos, Sociales e Culturales. Uma revisin del contenido esencial de cada derecho y las obligaciones del Estado. Equipo Pueblo y Asociacin Latinoamericana de organizaciones de promocin ALOP Primera Edicin 2001.  Conferncia Mundial dos Direitos Humanos 1993 Declarao de Viena;  HYPERLINK "http://derechos.org/nizkor/ley/doc/vienna1.html" http://derechos.org/nizkor/ley/doc/vienna1.html  Filsofa e escritora britnica (1759-1797) uma das precursoras da filosofia feminista, teve uma grande influncia na origem do movimento feminista. Argumentava que as mulheres no so por natureza inferiores aos homens, mas que parecem ser porque no recebem a mesma educao. Dizia que mulheres e homens eram iguais e por isso sua principal bandeira de luta era a igualdade.  Escritora e poltica francesa (1748-1793) era a favor da abolio da escravatura. Em 1793 foi detida e se defendeu valorosamente num julgamento que a condenou morte por defender um estado federado. Seus trabalhos foram feministas; advogava pela igualdade entre o homem e a mulher, pelo direito ao voto, pelo acesso ao trabalho, a falar em pblico sobre temas polticos, a possuir e controlar propriedades.  Recomendaes do Comit da CEDAW ao estado colombiano/Janeiro 2007/Com o apoio do Fundo de Populao das Naes Unidas, Mesa inter-agncia de gnero do sistema das Naes Unidas, Unicef e Confluncia Nacional de Redes de Mulheres  Tomado de  HYPERLINK "http://www.un.org/spanish/conferences/Beijing/fs9.htm" http://www.un.org/spanish/conferences/Beijing/fs9.htm  Conferncia Mundial de Direitos Humanos, Viena, Naes Unidas, 1993  As se hacen los cmbios. Aprendiendo em RED Grupo de Trabajo Latinoamericano GTL REPEM. Pag. 9 abril 2009.  HYPERLINK "http://www.repem.org.uy/node/458" http://www.repem.org.uy/node/458     Esa como todas las ilustraciones con texto tienen que quedar como estn. En el original estos dos ltimos prrafos estn repetidos. Pag. 31. r{  B [ ] e V l ~  &-OPd}ph ]5CJOJQJaJ)jhVehu?0JCJOJQJUaJh ]CJOJQJaJjhVe0JUhVehVe5CJOJQJaJhVeCJOJQJaJhVe5CJOJQJaJhVehVeCJOJQJaJhVehX\CJOJQJaJhVehX\5CJOJQJaJ+ 7 B [ V l "T; & F&d P gdX\ & FgdX\ & FgdX\ & FgdX\gdX\dg234/01HO[^_stvȸ}}n}WHnhVehPPeCJOJQJaJ,jhVehmQ0J5CJOJQJUaJhVehmQCJOJQJaJhVehmQ5CJOJQJaJhVehX\CJOJQJaJh ]5CJOJQJaJhVehu?CJOJQJaJhVehu?5CJOJQJaJ,jhVehu?0J5CJOJQJUaJhVehX\5CJOJQJaJhVeh ]5CJOJQJaJ1_E=!/"""#%L&&)V*-gdAgdmQ & FgdmQ & Fgdu?gdX\V`a=T"|qtvwuv˻۫~rrrrrrrcrhVeh:CJOJQJaJh ]CJOJQJaJhVeh(aCJOJQJaJhVeh ]CJOJQJaJhVehACJOJQJaJhVehA5CJOJQJaJhVeh ]5CJOJQJaJhVehmQ5CJOJQJaJhVehmQCJOJQJaJ)jhVehmQ0JCJOJQJUaJ& , !."/"0""""""#K#X##$$$!$P$T$d$e$ɹչufufuO,jhVeh0J5CJOJQJUaJhVehCJOJQJaJhVeh5CJOJQJaJ,jhVeh:0J5CJOJQJUaJh ]CJOJQJaJ h_h ]0JCJOJQJaJjh ]CJOJQJUaJh:CJOJQJaJh ]CJOJQJaJhVeh:5CJOJQJaJhVeh:CJOJQJaJe$f$}$$o%w%%%%%&&J&K&y&z&&&&&&&9'A'B''''' (-((³||k|_hfCJOJQJaJ hVehtK0JCJOJQJaJ%jhVehtKCJOJQJUaJ hfhtK0JCJOJQJaJ%jhfhtKCJOJQJUaJhfhtKCJOJQJaJhVeh:CJOJQJaJhVehfCJOJQJaJhVehtKCJOJQJaJhVehtK5CJOJQJaJ()))))X*x*y***)+*+++--<-....ɹɹəscL=hVeh0CJOJQJaJ,jhVehm0J6CJOJQJUaJhVehm6CJOJQJaJ)jhVehm0JCJOJQJUaJ hVehm0JCJOJQJaJ%jhVehmCJOJQJUaJhf5CJOJQJaJhVehm5CJOJQJaJhVehmCJOJQJaJ,jhVehtK0J6CJOJQJUaJhVehtK6CJOJQJaJ-..//h23466888;9<9=9>9?99X:];<<=-?@@gdmQgd8 & Fgd8gdA....H/I/////1e2f2334446(6666塊uffWGhVeh85CJOJQJaJhVehmCJOJQJaJhVeh8CJOJQJaJ)jhVeh80JCJOJQJUaJ,jhVeh00J6CJOJQJUaJhVeh06CJOJQJaJhVeh05CJOJQJaJ hVeh00JCJOJQJaJ%jhVeh0CJOJQJUaJhVeh0CJOJQJaJhfCJOJQJaJ666888i8v8;9>9?9@99999X:Y:];^;;;;;<<<<<<<<==-?Ĵvrnrnrd`hjh0JUhfh:jh:0JUhY'hmQ0JjhmQUhmQjhmQ0JU hu?hu?hu?jhu?0JUhVehA5CJOJQJaJhVehtKCJOJQJaJhVeh8CJOJQJaJhVeh85CJOJQJaJh$@5CJOJQJaJ"-?.?m?@@@!@"@e@f@@@@@@@@@WAXAAAAAAAAAAAAAAAABBBBHBIBJB·whVehA5CJOJQJaJh8jh80JUhVejhVe0JUjhI%UhI%hY'h00Jjh0Uh0jh00JUhfhY'hm0JjhmUjhm0JUhmhtKjhtK0JU)@@AAAAAAAAAAAABHBIBJBgdmQ dgdu?21h:pPPe. 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