ࡱ> ad`Bbjbjss4b9    """6668n\$6s&0^LLLL'''%%%%%%%$'E*2&"'''''&""LL-&'"L"L%'%#h%L46 .$%C&0s&>$w*w* %w*"%'''''''&&'''s&''''w*''''''''' :MDULO 3 OS DIREITOS ECONMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (DESC) NA PERSPECTIVA DAS MULHERES O Mdulo 3. Os Direitos Econmicos, Sociais e Culturais (DESC) na perspectiva das mulheres contribui para a reflexo sobre a importncia que tem para as mulheres o exerccio dos Direitos Econmicos Sociais e Culturais. Para isso se ministram conhecimentos e contedos que contribuem para a argumentao sobre a necessidade de exigir e garantir o cumprimento desses direitos. 1.Introduo ao Tema: Os Direitos Econmicos, Sociais e Culturais (DESC) so Direitos Humanos e fazem parte do que se tem chamado de segunda gerao de direitos. ... so o produto das exigncias econmicas, sociais e culturais do povo para atingir um melhor nvel de vida. A sociedade ou o Estado quem deve prover os meios necessrios para que se tornem realidade; os mesmos se cumprem progressivamente, de acordo com as possibilidades do Estado (Gros Espiell). Os DESC so essenciais para o desenvolvimento de uma vida digna: o trabalho, a sade, a educao, a moradia, a alimentao e a previdncia social; e, portanto se constituram em bandeira de luta dos povos. As organizaes e movimentos sociais de toda ndole tm reclamado e exigido a garantia desses direitos bsicos em um mundo no qual cada vez mais se amplia a brecha entre ricos e pobres, oramentos e recursos para polticas e programas sociais so reduzidos e cresce de maneira dramtica o desemprego; e se reduzem as oportunidades para o acesso educao e moradia, entre outros. Com o Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais,  HYPERLINK "http://www2.ohchr.org/spanish/law/cescr.htm" http://www2.ohchr.org/spanish/law/cescr.htm - PIDESC - adotado e aberto subscrio, ratificao e adeso pela Assemblia Geral das Naes Unidas em resoluo 2200 A (XXI) de 16 de dezembro de 1966, reconhece-se que de acordo com a Declarao Universal dos Direitos Humanos, os direitos econmicos, sociais e culturais, bem como os direitos civis e polticos, so parte fundamental do desenvolvimento do ser humano e tm relao com a dignidade inerente pessoa humana. O PIDESC relaciona os direitos econmicos, sociais e culturais substantivos Direito a um nvel adequado de vida Direito moradia Direito ao trabalho Direito alimentao Direito ao nvel mais alto possvel de sade Direito previdncia social e segurana em caso de desemprego Direito educao. Os Estados Partes, isto , os Estados que subscreveram o PIDESC se comprometem a assegurar aos homens e s mulheres igual ttulo a usufruir de todos os direitos econmicos, sociais e culturais, e tambm probe a discriminao baseada no gnero. 2. Objetivos da Aprendizagem Proporcionar s mulheres contedos e ferramentas para que exijam os Direitos Econmicos, Sociais e Culturais que as habilite em exerccios de exigibilidade de direitos e de incidncia poltica Refletir com as mulheres sobre a importncia dos direitos econmicos e o direito educao para uma tomada de conscincia de que se esses direitos no so exe3rcidos impossvel o empoderamento poltico das mulheres. 3. Motivao para o tema A. Entregar a cada participante fichas coloridas. Cada cor representa um direito Direitos econmicos (amarela) Direito educao (cor-de-rosa) B. Pea s mulheres que identifiquem um direito relacionado com a educao na perspectiva das mulheres,. C. Depois pea que identifiquem um direito relacionado com a questo econmica na perspectiva das mulheres. D. Selecione-os em duas colunas E. Reflita com o grupo sobre a importncia de cada um e o que significam para as mulheres F. A modo de exposio desenvolva o tema, levando em considerao o seguinte texto. Texto de apoio n 3 Apenas se as mulheres tiverem acesso a programas de formao e capacitao para conhecer, exercer e exigir os direitos econmicos, sociais e culturais DESC para incidir com propostas de polticas alternativas ao modelo de desenvolvimento vigente a partir de uma perspectiva de gnero, ser possvel a conquista da justia econmica, da igualdade e da equidade social. Ver: Breve guia sobre los Derechos Econmicos, Sociales e Culturales de las Mujeres em los rganos Internacionales de Derechos Humanos:  HYPERLINK "http://www.escr-net.org/resources_more/resources_more_show.htm?doc_id=1135025&parent_id=426912&attribLang_id=13441" www.escr-net.org/resources_more/resources_more_show.htm?doc_id=1135025&parent_id=426912&attribLang_id=13441 Os DESC das mulheres incluem entre outros direitos os seguintes: Um nvel adequado de vida: Alimentao e proteo contra a fome gua Roupa Casa e proteo contra o despejo forado Melhora progressiva das condies de vida O mais alto nvel de sade fsica e mental durante todo o ciclo de vida das mulheres, includo a sade e as liberdades sexuais e reprodutivas Igual acesso herana, posse de terras e propriedades Previdncia social, proteo social, seguro social e servios sociais, incluindo ajuda especial antes, durante e depois do parto. Educao e capacitao Trabalho e um emprego livremente escolhido, assim como condies de trabalho justas e favorveis, incluindo salrios justos e igual remunerao por trabalho de igual valor; proteo contra o assdio sexual e a discriminao no trabalho por causa do sexo. Formar sindicatos e tomar parte neles Proteo contra a explorao econmica Proteo contra um casamento forado ou desinformado Um ambiente limpo e saudvel. O artigo 13 do PIDESC acorda... Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa educao. Convencionam que a educao deve orientar-se para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade, e deve fortalecer o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Convencionam tambm que a educao deve capacitar a todas as pessoas para participar efetivamente em uma sociedade livre, favorecer a compreenso, a tolerncia e a amizade entre todas as naes e entre todos os grupos raciais, tnicos ou religiosos, e promover as atividades das Naes Unidas em prol da manuteno da paz. Isso significa que toda pessoa, independentemente de sua condio social, raa, idade, sexo, orientao sexual, credo religioso, entre outros, tem direito educao. O artigo 26 DUDH estabelece que a educao tenha por objeto o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito aos direitos humanos e s liberdades fundamentais. Portanto, a educao um motor de desenvolvimento e deve ser uma prioridade nas polticas dos Estados que devem formul-las em uma perspectiva que reconhea o multiculturalismo, a diversidade e as diferenas de todo tipo, como premissa para o exerccio pleno da democracia. Partindo dessas consideraes, no acesso ao direito educao das mulheres, tambm se tm apresentado mltiplas situaes de discriminao e excluso; as oportunidades educativas, geralmente poucas, em geral terminam sendo um mecanismo a mais para reforar o modelo que perpetua a subordinao das mulheres. A partir do reconhecimento dessas situaes desenvolvemos recomendaes que nos permitam pensar em propostas educativas inclusivas, para todas e todos, para toda a vida, e que rompam com o crculo de subordinao e discriminao que as mulheres sofrem. Uma educao que leve em conta os instrumentos do direito internacional dos direitos humanos e as normas nacionais: - Declarao Universal de Direitos Humanos. Pacto Internacional de direitos econmicos, sociais e culturais e a Conveno sobre os direitos da criana. - Os instrumentos regionais de direitos humanos: Conveno Americana sobre direitos humanos (pacto de San Jos) e seu Protocolo Adicional em matria de direitos econmicos, sociais e culturais (Protocolo de San Salvador). Internacionais que advogam pelo direito educao. - As Conferncias: Conferncia Mundial de Educao de Jomtien, Tailndia (1990); Conferncia Internacional sobre a Mulher (Beijing, 95); Conferncia Internacional de Educao de Adultos (CONFINTEA V Hamburgo 1997); Frum Mundial de Educao de Dacar, Senegal (2000); Conferncia Internacional de Educao de Adultos (CONFINTEA VI Belm do Par 2009), entre outras. - Metas do Milnio:  HYPERLINK "HTTP://www.un.org/spanish/millenniumgoals/" HTTP://www.un.org/spanish/millenniumgoals/ - Consenso de Braslia:  HYPERLINK "HTTP://www.eclac.org/cgi-bin/getprod.asp?xml=mujer/noticias/paginas/5/40235/P40235.xml&xsl=/mujer/tpl/p18f.xsl&base=mujer/tpl/top-bottom-pconferencia.xslt" HTTP://www.eclac.org/cgi-bin/getprod.asp?xml=mujer/noticias/paginas/5/40235/P40235.xml&xsl=/mujer/tpl/p18f.xsl&base=mujer/tpl/top-bottom-pconferencia.xslt - As normas constitucionais de cada pas METAS DO MILNIO EDUCAO HUMANA NO SEXISTA Uma educao humana No Sexista que promova prticas mais inclusivas e democrticas e o reconhecimento da igualdade de direitos humanos de homens e mulheres em sua diversidade, o que passa por revisar e desconstruir: a linguagem sexista, os currculos ou contedos acadmicos, as prticas culturais, os brinquedos, as piadas e os imaginrios que reproduzem vises tradicionais do ser mulher. Ver: Primer Concurso Latinoamericano de Cuentos Infantiles No Sexistas REPEM  HYPERLINK "HTTP://repem.org.uy/node/489" HTTP://repem.org.uy/node/489 Uma educao para a vida, que a dignifique, libertadora, que potencialize os direitos e as responsabilidades humanas. Uma educao que determine mudanas e transformaes em um mundo patriarcal que nos foi imposto e que pode ser desaprendido. Uma educao que conceba um novo paradigma do conhecimento, baseado na igualdade e nas oportunidades para todas e todos. Os Direitos Humanos Trabalhistas (Direitos Econmicos) e o que eles significam para as mulheres. O Pacto Internacional dos DESC, no artigo 6 concorda que... Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito a trabalhar, que compreende o direito de toda pessoa ter a oportunidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomaro as medidas adequadas para garantir este direito. Entre as medidas que haver de adotar cada um dos Estados Partes no presente Pacto para conseguir a plena efetividade deste direito dever figurar a orientao e formao tcnico-profissional, a preparao de programas, normas e tcnicas encaminhadas a conseguir um desenvolvimento econmico, social e cultural constante e a ocupao plena e produtiva, em condies que garantam as liberdades polticas e econmicas fundamentais da pessoa humana. No Artigo 7 prope que... Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa ao usufruto de condies de trabalho equitativas e satisfatrias que lhe assegurem, em especial: Uma remunerao que proporcione o mnimo a todos os trabalhadores Um salrio equitativo e igual por trabalho de igual valor, sem distines de qualquer espcie; em particular, deve assegurar-se s mulheres condies de trabalho no inferiores s dos homens, Condies de existncia dignas para estes e suas famlias conforme as disposies do presente Pacto. A segurana e a higiene no trabalho Igual oportunidade para todos de ser promovidos, dentro de seu trabalho, categoria superior que corresponda, sem mais consideraes que os fatores de tempo de servio e capacidade. O descanso, o desfrute do tempo livre, a limitao razovel das horas de trabalho e as frias peridicas pagas, bem como a remunerao dos dias feriados. No h dvida que um dos maiores problemas e necessidades das mulheres, so as que se referem ao trabalho, ao emprego e capacidade ou no de gerar renda para o sustento dirio. Nas atuais circunstncias, em que os processos de globalizao vo se expandindo cada vez mais, em que as tecnologias de informao e comunicao vo sendo inventadas a cada dia, urgente que se reconheam tambm as mulheres como fora de trabalho que contribui para a construo do desenvolvimento humano sustentvel, e como tal, tambm devem ser reconhecidas no aspecto econmico. No entanto, a rpida feminizao da fora de trabalho trouxe como consequncia a deteriorao das condies gerais de trabalho: Poucos ganhos sem previdncia social, horrios que no consideram as condies particulares das mulheres, cargas de trabalho que atentam contra a sade e a vida das mulheres e uma carga relativa s responsabilidades domsticas (cuidado e atendimento a crianas, doentes, pessoas com capacidades diferentes, pessoas da terceira idade). Um amplo setor de mulheres na regio no conta com empregos estveis e devem vender sua fora de trabalho sem importar condies ou remunerao; elas se encontram no servio domstico, servios gerais e como cuidadoras, sendo exploradas e abusadas no trabalho e at sexualmente. Outro setor de mulheres est no mercado informal sem qualquer condio de desenvolver seu trabalho, sem horrio e com ganhos instveis. E h aquelas que no tm trabalho algum e dependem de algum, quase sempre o companheiro ou esposo, com extensas jornadas de trabalho domstico e sem qualquer prestao social ou econmica. Quando se geraram desigualdades estruturais, a partir da no equitativa redistribuio dos recursos e benefcios do desenvolvimento, e as mulheres ficaram em desvantagem com respeito aos homens, impossvel, ou pelo menos isso limita de maneira importante o desenvolvimento da autonomia das mulheres: econmica, fsica e de tomar decises sobre suas vidas e seus corpos que conduza ao exerccio dos direitos sexuais e reprodutivos e ao usufruto de uma vida livre de violncias; portanto, o reconhecimento e fruio dos direitos econmicos um imperativo para as mulheres. Reflexionemos... O empoderamento das mulheres passa pelo acesso educao em todos os aspectos; pela incluso no mercado de trabalho; pelo reconhecimento contribuio das mulheres na economia do cuidado (servio que as mulheres prestam em casa sem reconhecimento nem remunerao e que est relacionado ao trabalho domstico: lavar, passar, cozinhas, cuidar, entre outros) o que a fortalece em sua auto-estima e na capacidade de ser autnoma e com condies de decidir sobre ela e sobre os demais. Atuemos... Pesquise se na localidade ou regio onde voc vive existem planos, programas ou leis que garantam os direitos econmicos e de educao s mulheres. Faa um breve texto sustentando por que so importantes e necessrios os direitos econmicos e o direito educao das mulheres: argumente e faa propostas. O que voc acredita que poderia fazer em sua localidade ou regio para colocar os DESC, especialmente o direito educao e os direitos econmicos? Faa uma lista de possibilidades ou alternativas. Documentos de apoio (colocar tal como esto)  Programa das Naes Unidas para os Assentamentos Humanos UNHABITATROLAC. La gestin urbana e o habitat con enfoque de gnero. Mdulo 2 Derechos Humanos de las Mujeres. Textos: Gonzales Paulina, Martnez Garzn Maria Isabel.      A J K Y [ d  ^ _ z s - 8 ; g t u ;ﴥĥxiiiĥhFphACJOJQJaJhFphd*[6CJOJQJaJhA6CJOJQJaJhFph'6CJOJQJaJhFph'CJOJQJaJhFph'5CJOJQJaJhACJOJQJaJhFphd*[CJOJQJaJhFphPPe5CJOJQJaJhFphd*[5CJOJQJaJ! XY PyW3LF-  ;<uvRY()EyVW3@FݰݰteeUUUhFph)Y5CJOJQJaJhFph)YCJOJQJaJhFphDF6CJOJQJaJhFphDFCJOJQJaJhA5CJOJQJaJhFphDF5CJOJQJaJhFph'5CJOJQJaJhACJOJQJaJ hFph'0JCJOJQJaJhFph'CJOJQJaJ%jhFph'CJOJQJUaJ  &)qCN456   ôôҤҤiYhAhA5CJOJQJaJ,jhFphR0J5CJOJQJUaJ hFphR0JCJOJQJaJ%jhFphRCJOJQJUaJhFphR5CJOJQJaJhFphRCJOJQJaJhFph)YCJOJQJaJhA5CJOJQJaJhFph)Y5CJOJQJaJhFphA5CJOJQJaJ!cd)*+opFGIef|óçӈ{l]lhFphsCJOJQJaJhFphrCJOJQJaJhs5CJOJQJaJhFph&U5CJOJQJaJhFph&UCJOJQJaJhACJOJQJaJhFphA5CJOJQJaJhFphR5CJOJQJaJhA5CJOJQJaJhFphRCJOJQJaJhAhR5CJOJQJaJ$c*Gfn"$%%&4(( *5*F*G*c*d*+,,|--gdr & FgdR ! 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